Censo Previdênciário 2026
O Instituto de Previdência Social (Previcob) vai realizar um Censo Previdenciário para o qual estão convocados os servidores públicos efetivos ativos da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Câmara Municipal, Aposentados e Pensionistas do Previcob.
O Censo acontece 23 de fevereiro 2026 a 23 de março de 2026. Os servidores poderão realizar o Censo através do portal https://previcob.es.gov.br.
O servidor público que não realizar o Censo de atualização cadastralterá o pagamento de sua remuneração ou benefício suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo.
Os documentos necessários estão disponíveis no Decreto N° 6.038/2026 e no site.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. DOS SERVIDORES ATIVOS (INCLUINDO LICENCIADOS E AFASTADOS):
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Último comprovante de rendimento;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Carteira de Trabalho;
g) Título Eleitoral e/ ou Quitação Eleitoral;
h) Certidão de tempo de contribuição do RGPS ou de outro RPPS;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores e Carteira de Identidade e CPF dos filhos de maior idade;
j) Documentos pessoais dos demais dependentes do Servidor (se houver);
k) Certidão de nascimento e/ou casamento;
l) Declaração de União Estável e/ou Averbação de Divórcio (se for o caso);
m) Certificado de Escolaridade;
n) Certificados de Cursos de Capacitação, Extensão, Especialização e outros;
o) 01 foto 3×4 atual.
p) Ato que concedeu o afastamento ou licenciamento;
2. DOS PENSIONISTAS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Certidão de nascimento dos demais dependentes;
f) Último comprovante de rendimento.
3. DOS SERVIDORES INSTITUIDORES DA PENSÃO:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de habilitação);
b) CPF;
c) Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.
4. DOS SERVIDORES APOSENTADOS:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) Último comprovante de rendimento;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título Eleitoral e/ ou Quitação Eleitoral;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores e Carteira de Identidade e CPF dos filhos de maior idade;
h) Documentos pessoais dos demais dependentes (se houver);
i) Certidão de nascimento e/ou casamento;
j) Declaração de União Estável e/ ou Averbação de Divórcio (se for o caso).
5. DOS DEPENDENTES:
a) Certidão de Nascimento;
b) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação), (salvo se menor);
c) CPF;
d) Laudo Médico atestado de incapacidade definitiva (se inválido);
e) Termo de Curatela de Interdição (se inválido).