O INSTITUTO

A criação de um regime próprio de previdência municipal é de grande valia e importância para os Municípios e seus servidores e essa ideia é também do Ministério da Previdenciária Social, que se manifestou recentemente, através do Secretário de Políticas de Previdência Social, Senhor Leonardo Rolim, proposta de fomento a novos Regimes Próprios de Previdência Social, como incentivo e também prestação de auxílio na gestão.

A criação do regime próprio de previdência social dar-se-á mediante edição de lei local que regulamente a concessão de, no mínimo, aposentadoria e pensão ao servidor público. O regime próprio deve ser administrado pelo próprio ente federado que deverá destinar um órgão para ser a sua unidade gestora para tal fim ou, ainda, pode funcionar por meio de uma autarquia criada pelo Poder Público, com personalidade jurídica própria. Entretanto, é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para servidores titulares de cargos efetivos, bem como, só poderá haver uma única unidade gestora do regime em cada ente estatal, ressalvadas as peculiaridades referentes aos militares, conforme previsto no art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal.

O RPPS representa uma economia média de 50% (cinqüenta por cento) em relação à despesa que o Município efetua para a manutenção dos benefícios dos servidores públicos no RGPS. Isto se dá em razão de a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ser de 22% (vinte e dois por cento) enquanto que no RPPS, a contribuição patronal é estabelecida no mínimo legal de 11% (onze por cento) e limitada a, no máximo, o dobro do percentual da contribuição do servidor. Em resumo, a contribuição patronal para o RPPS poderá ser reduzida para 11% sobre o valor base do servidor, e não sobre o total da folha de pagamento.

Em resumo, Principais vantagens do RPPS para o Município:

  • Maior economia Compensação previdenciária;
  • Redução de ações judiciais;
  • Existência de plano de custeio para corresponder às obrigações decorrentes do artigo 40 da Constituição Federal.

Principais vantagens do RPPS para o servidor

  • Ausência de teto
  • Ausência de carência
  • Inexistência de fator previdenciário
  • Abono de permanência
  • Gestão pelos servidores
  • Aposentadoria compulsória
  • Maior agilidade na concessão de benefícios
  • Maior qualidade de atendimento

Fiscalização mediante o Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Previdência Social e servidor.

DIRETORIA

Diretoria Executiva

Diretor Presidente:

MÁRIO LUIZ DA SILVA JUNIOR

Telefone: (27) 99507-8290

Certificado de Aprovação pelo Instituto Totum

e-mail: previcob.previdencia@gmail.com

Diretor Administrativo-Financeiro:

FABRÍCIO SIQUARA GONÇALVES

Telefone: (27)99507-8290

Certificado de Aprovacao pelo Instituto Totum

Certificado de Aprovacao pelo Instituto Totum

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Diretor Jurídico:

PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA

Telefone: (27) 99507-8290

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Conselho Administrativo:

Servidores do Poder Executivo Municipal:

Titulares:

Murilo Souza Franquilim

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Geraldo Cardozo Bandeira

Suplentes:

Ronaldo Araujo Ribeiro

Paulo Cesar Fundão Vieira

Servidores do Poder Legislativo Municipal:

Titular:

Alexandre Gonçalves Marques

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Suplente:

Patricia Alves de Souza

Servidores Ativos:

Titulares:

Desirre de Moraes Rabello Rodrigues Silva

Mary Rios Miranda Timbuiba

Suplentes:

Patricia Crus do Nascimento

Ava Crhristie Fernades da Costa Profeta

Servidores Inativos:

Titular:

Alceny de Oliveira Carvalho

Certificado de Aprovação pelo Instituto Totum

Suplente:

Tereza Silva Alves

Conselho Fiscal:

Servidores do Poder Executivo Municipal:

Titular:

Narcia Silva de Oliveira

Certificado de Aprovacao pelo Instituto Totum

Suplente:

Talita Baeta Viegas Ribeiro Martins

Servidores do Poder  Legislativo Municipal:

Titular:

Rosana Júlia Binda

Suplente:

Luciana Justino Neves

Servidores Ativos:

Titulares:

Marksueli Libardi Pinto

Mirza Jeane Oliveira Barollo

Suplentes:

José Pedro da Rocha Junior

Marciel Viana da Silva